sexta-feira, 16 de março de 2012

Aproveite as dicas do Procon Natal para evitar dor de cabeça durante ou após as compras


Na quita-feira (15) foi comemorado o Dia do Consumidor. O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal  (Procon Natal) aproveitou a data comemorativa para lançar em seu site dicas para que as pessoas não tenham dor de cabeça durante as compras.
Segue a lista divididas por tipos de consumo:
Bares e Restaurantes

-O cardápio ou a tabela de preços deve ser exposto na porta de entrada;
-Lembre-se que o pagamento dos 10% do garçom não é obrigatório. Quem escolhe se quer pagar ou não é o consumidor;
-Deve haver aviso da cobrança do Couvert Artístico na entrada ou em local visível, bem como no cardápio;
-A emissão de nota fiscal é obrigatória. Não emití-la é sonegar impostos. Ela também é a sua garantia e prova de compra;
-O numero do órgão de defesa do consumidor deve estar em local visível;
-O consumidor deve exigir um bom atendimento em todo e qualquer lugar. Caso encontre algum problema, denuncie ao Procon Natal.

Supermercados

- Verifique se o preço do produto no caixa bate com aquele na gôndola. Se estiver diferente, o menor é o que vale. Sempre
- Esteja atento à validade e qualidade do produto. Jamais compre latas amassadas ou estufadas, ou demais produtos com embalagens violadas
- Todo supermercado com 6 caixas ou mais deve, obrigatoriamente, ter embaladores. 1 para cada caixa. (Lei Municipal 209/02)
- Todo supermercado também tem que ter instalada uma balança padrão, para que os consumidores possam aferir o peso das mercadoria embaladas (Lei 4597/95)
- Pesquise pelo menor preço sempre. Consulte as pesquisas de Cesta Básica do Procon, divulgadas semanalmente em nosso site e na nossa sede.

Dia das Mães

- Na compra de confecções e peças de vestuário em geral a etiqueta deve constar composição do produto, forma de lavar e forma de passar;
- Troca de mercadorias duráveis com defeito, como roupas e eletrodomesticos, pode ser feita em até 90 dias. Mas não vá usar a roupa antes;
- O preço à vista no dinheiro deve ser o mesmo do cartão de débito ou ainda de crédito, quando para o vencimento;
- Compras feitas pela internet e telefone podem ser trocadas por motivo de arrependimento em até 7 dias após o recebimento do produto;
- Evitem o consumo exagerado. Comprem apenas aquilo que cabe no seu orçamento e, quando possível, fujam das compras parceladas;
- Nunca é demais lembrar: sempre peça a nota fiscal. Ela é sua prova e garantia de compra. Qualquer problema, venha no Procon Natal.

Informática

-Procure sempre lojas idôneas, que estejam há muito tempo no mercado e que tenham referências;
-Peça a ajuda de amigos ou parentes que entendam de informática, para escolher as melhores peças;
-Anote sempre o número do modelo e pesquise na internet por avaliações de usuários antes de comprar;
-Procure saber se o produto tem assistência técnica em Natal, como determina o CDC;
-Escolha uma maquina que corresponda às suas necessidades. Nem para mais (subutilizada), e nem para menos (dor de cabeça);
-Procure saber se há prazo para troca em loja, caso haja algum problema. Não é obrigatório, mas muito útil;
-Sempre peça a nota fiscal, ela é sua garantia e prova de compra.

Material Escolar

– A escola só pode incluir na lista de material escolar produtos didáticos, que constituem instrumentos de trabalho para o aprendizado do aluno. Qualquer material para uso da escola ou de uso coletivo deve ser responsabilidade do próprio estabelecimento (Lei Municipal 6044/10);
- A escola não pode exigir que a agenda do aluno seja comprada no próprio estabelecimento, exceção feita à educação infantil. Ela, a escola, pode oferecer isso como opção, mas se o aluno quiser adquirir outra agenda em outro local, ele tem toda a liberdade para fazê-lo;
- A escola não pode exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca ou determinar o local para a compra (alguma livraria ou na própria escola). Isso contraria a lei citada e o Código de Defesa do Consumidor, e deve ser denunciado aos órgãos de defesa do consumidor;
- Desta forma,a escola não pode exigir que os pais comprem o material escolar na própria escola; esse pode ser um serviço opcional, nunca obrigatório. A escola deve disponibilizar lista de material para os pais, para que estes comprem onde quiserem.
-Informe-se com a escola sobre a possibilidade de adquirir, de imediato, somente a quantidade de material a ser utilizada no primeiro semestre. Isso, além de reduzir a despesa, possibilita planejar com mais tranqüilidade a aquisição do material referente ao segundo semestre. Tal parcelamento também está previsto na Lei Municipal 6.044 de 2010.


Fonte: Blog do BG

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