terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Empresas terão de devolver dinheiro


O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro da Silva, condenou as empresas F.C. Produções e M.A. Produções e Eventos e mais quatro funcionários da Secretaria Estadual de Turismo (Setur) pela prática de atos classificados por lei como de improbidade administrativa, por terem facilitado ou concorrido para desvio e má utilização da verba pública. A sentença condenatória foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira passada (10), e a condenação judicial ocorreu devido ao suposto desvio de verbas públicas, no período de junho de 2005 a fevereiro de 2006, mediante contratações fictícias de serviços de empresas promotoras de eventos pela Setur, por meio de inexigibilidade de licitação. O processo diz respeito ao chamado Foliatur, considerado uma das células do Foliaduto.
Marcelo BarrosoIbanez Monteiro: punição a envolvidos em esquema fraudulento
Ibanez Monteiro: punição a envolvidos em esquema fraudulento

De acordo com o Ministério Público, o fato ocasionou prejuízos ao erário no montante de R$ 53.550,00. Segundo o MP, para a formalização das contratações das empresas M.A. Produções e Eventos Ltda e F.C. Produções - de propriedade do Fabiano César Lima da Motta - os demais acusados se revezavam, no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo, na prática dos diversos atos administrativos.

Na acusação do MP, o "esquema" simulava a contratação da locação de equipamentos de som, palcos, iluminação, banheiros químicos, entre outros, a serem fornecidos pela empresa contratada, para uso em eventos que realmente aconteceram, entretanto, sem o patrocínio da Secretaria de Turismo do Estado, com vistas apenas ao enriquecimento ilícito dos mesmos ou de terceiros.

O magistrado condenou as duas empresas, através dos responsáveis Fabiano César Lima da Motta e  Roberto Batista de Paula, por terem sido os principais articuladores da fraude. Eles foram condenados a ressarcir, solidariamente, o valor integral do dano causado ao erário, correspondente à quantia de R$ 53.550,00, corrigido monetariamente a partir da citação; o pagamento de multa civil correspondente a 20% do valor total do dano, para cada um dos demandados; e a proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Quanto aos responsáveis diretores pela Setur à época, que são Arnaldo Saint-Brisson, Armando José e Silva, Belkiss Nascimento de Medeiros e Fernando Antônio Amâncio, o juiz  os condenou ao pagamento de multa civil correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do dano, para cada um dos demandados. Eles foram acusados de terem se revezado na prática dos atos administrativos indispensáveis à formalização do esquema fraudulento

Além disso, foram punidos também com a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e a proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ibanez Monteiro excluiu da ação Fabiano César Lima da Motta, na condição de pessoa física, e revogou todos os efeitos da medida liminar anteriormente concedida em nome do mesmo, para fins de liberação de seus bens e valores eventualmente bloqueados. 

Fonte: Tribuna do Norte

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