Uma reportagem publicada pelo jornal O Estado de São Paulo nesta quarta-feira (18), mostra que os gastos do governo sem licitação (que estão sob controle da administração federal, autarquias e fundações) cresceram 8% no ano passado, chegando a R$ 13,7 bilhões. Segundo dados do Ministério do Planejamento, mostrados na reportagem, os fechamentos de contratos com empresas escolhidas sem concorrência nos dez primeiros meses de gestão da presidente Dilma Rousseff atingiu 47,84% do total, quase metade do orçamento dessas despesas, a maior fatia desde 2006.
“No último ano de mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (2010), as compras sem licitação corresponderam a 45,25% do total. (…) Desde o início do segundo mandato de Lula, a dispensa e inexigibilidade de licitação vêm crescendo mais do que outras modalidades de gastos. No primeiro ano do governo Dilma, os gastos feitos sem procedimento licitatório foram 94% maiores do que em 2007. Ao mesmo tempo, o governo de Dilma reduziu o uso de outras modalidades previstas na Lei de Licitações que permitiram maior competição: a tomada de preços e a concorrência, por exemplo.” |
Em 2005, o ex-presidente Lula determinou o uso de pregão eletrônico para regulamentar as licitações, assim, os competidores apresentavam as propostas via internet e as informações eram visíveis a todos. Nesse tipo de pregão, as licitações ficam menos sujeitas à fraudes. Segundo o jornal, enquanto os gastos sem licitação cresceram 8%, houve um aumento de 4% nas licitações por pregão.
Mas, nos últimos anos, de acordo O Estado de São Paulo a opção do governo por diminuir o uso de procedimentos públicos de competição contrasta com as promessas da presidente Dilma Rousseff de melhorar a gestão e dar maior transparência às ações da administração pública federal.
“A dispensa e a inexigibilidade de licitação estão previstas na Lei de Licitações, de 1993. Grosso modo, o governo pode descartar a concorrência quando o valor for tão baixo que custaria mais fazer todo o processo licitatório. Já a inexigibilidade ocorre quando somente um fornecedor pode apresentar o serviço ou o produto, como medicamentos patenteados.” |
Keila Cândido
Fonte: Revista Época
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